Em janeiro de 2022, foi decretado o Marco Legal da Geração Distribuída, ou a lei 14.300/22¹. Essa era uma lei bastante aguardada pelo setor, pois ela regulariza a micro e a minigeração de energia distribuída.
Apesar da Geração Distribuída possuir diversas fontes renováveis para geração de energia como biomassa, PCHs e biogás, a lei também ficou conhecida no setor como Marco Legal da Energia Solar, afinal mais de 95% da geração distribuída é proveniente da fonte fotovoltaica.
A partir de agora, há mais segurança jurídica para todos os envolvidos, uma vez que as regras são claras e definidas em lei. Por isso, é esperado que mais pessoas comecem a utilizar os benefícios da geração distribuída, fazendo com que o preço das tecnologias se torne ainda mais acessível.
Quer entender melhor essa lei e saber o que muda a partir de agora? Então, confira o conteúdo completo que montamos!
O que é o Marco Legal da Energia Solar?
O Marco Legal da Energia Solar é uma legislação que regula a geração de energia elétrica para autoconsumo, consórcio e outras modalidades.
São enquadrados na lei mini e microgeradores. Ou seja, os microgeradores são os que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis, como a energia solar fotovoltaica. E os minigeradores são os que geram entre 76 kW até 3MW por meio de fontes renováveis.
O que muda com o Marco Legal da Energia Solar?
O grande benefício trazido pela lei é a regulamentação pela cobrança do uso dos sistemas das concessionárias, que recebem e distribuem o excesso de energia gerada pela unidades distribuídas.
Até então, não havia nenhum parâmetro legal sobre essa questão. Agora, contudo, há uma regra gradual para o início do pagamento da rede de distribuição de energia. Vamos entender essa questão em detalhes?
Como é hoje?
Hoje a compensação é de 100%. Ou seja, quando você gera créditos de energia por injetar na rede a mais do que usa, pode abater esse crédito de forma total na sua conta, sem ter que pagar nenhuma tarifa por isso.
Como fica a partir de 7 janeiro de 2023?
A partir da nova lei de transição, o componente Fio B da Tarifa TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) deixa de ser compensado e será preciso pagar essa tarifa.
Lembrando que essa tarifa apenas vai incidir sobre o montante de energia excedente que você injetar na rede. Assim, o pedágio será proporcional apenas ao uso que você fizer da estrutura da rede. Para casos de autoconsumo remoto, nos quais a usina fica em uma localidade diferente das unidades consumidoras, toda a energia gerada passará a pagar o Fio B, uma vez que toda a energia é injetada no sistema da distribuidora. Entenda mais.
Tarifa do Fio B
O Fio B é uma tarifa cobrada junto à TUSD e compõe a conta de energia elétrica dos consumidores enquadrados no grupo B. Ou seja, imóveis de baixa tensão, como residências, pequenas indústrias e pequenos estabelecimentos comerciais.
Além do Fio B, também existe a tarifa do Fio A, referente aos custos vinculados à manutenção e à operação das linhas de transmissão. O Fio B, por sua vez, relaciona-se aos custos vinculados ao uso da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária até os imóveis.
Segundo a lei 14.300, temos:
“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.”
Mas o que isso significa?
Que, a partir de agora, haverá o escalonamento da cobrança do Fio B. Então, quem iniciar a homologação a partir de 7 de janeiro de 2023 já estará sujeito às novas regras. Ou seja, se você instalar um sistema fotovoltaico a partir dessa data já passará a pagar o Fio B de forma escalonada. Veja como se dará a transição:
- Quem solicitar após 7 de janeiro de 2023 paga 15% do Fio B em 2023, 30% em 2024 e assim sequencialmente até o sétimo ano de transição, quando pagará 90% do Fio B mais o percentual determinado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
- Quem solicitar após 7 de janeiro de 2024 pagará 30% do Fio B em 2024, 45% do Fio B em 2025 e sequencialmente até atingir o sétimo ano da transição, quando pagará 90% do Fio B acrescido do percentual definido pela Aneel.
Valor do Fio B
Então, o Fio B irá representar 28% da conta de energia? Não é bem assim. O Fio B é um valor absoluto, calculado todos os anos pela concessionária e validado pela Aneel. O percentual de 28% foi adotado como um valor médio, mas existem variações de concessionária para concessionária.
De forma geral, quanto mais otimizada a relação de Unidades Consumidoras x Área de Concessão, mais barata tende a ser a TUSD Fio B. Assim, uma concessionária que tem muitas unidades consumidoras dentro da sua área de concessão pode ter um valor de TUSD Fio B mais barato, porque esses custos são diluídos por todos os consumidores.
Já uma concessionária com um volume menor de consumidores terá menos imóveis para fazer essa divisão, então o custo da tarifa tenderá a ser maior.
Autoconsumo remoto
Os consumidores com novos sistemas a partir de 500 kW que se enquadrem na modalidade de autoconsumo remoto (ou seja, com o sistema gerador instalado em um local diferente do qual a energia será consumida) terão um pagamento de 29,3% da tarifa entre 2023 a 2028.
Créditos de energia
Para quem gera energia a mais do que usa, são gerados créditos de energia que abatem o valor do pagamento. Você pode usar esses créditos tanto no imóvel onde está instalado o sistema fotovoltaico como em outro em seu nome, que esteja no mesmo raio de cobertura da concessionária.
Todas as componentes tarifárias incidem apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a soma da energia elétrica injetada na rede, com o crédito de energia acumulado dos faturamentos anteriores.
Esses créditos têm validade de 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados.
E as solicitações feitas antes de 2023?
De acordo com o Marco Legal da Energia Solar, os empreendimentos que estiverem em operação ou possuírem parecer de acesso emitido antes de 6. de janeiro de 2023 estarão isentas da tarifa por 25 anos. Já se o protocolo for feito do dia 7 de janeiro em diante, a nova regra de compensação estará valendo.
Há outras informações relevantes?
Sim, sobretudo com relação às bandeiras tarifárias. Veja os detalhes.
Bandeiras tarifárias
A nova lei prevê que as bandeiras tarifárias incidirão apenas sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente para compensar o consumo.
Essas bandeiras são acréscimos nas contas de energia acionadas conforme a necessidade das termelétricas na produção de energia nacional. Assim, há variações nos preços cobrados pelos kWh.
Programa Social
A lei também criou o Programa de Energia Renovável Social (PERS) destinado ao financiamento da instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos são provenientes do Programa de Eficiência Energética (PEE).
Por que 2022 é um excelente ano para investir em energia solar?
Se você está pensando em instalar um sistema fotovoltaico, já deu para notar que o melhor momento para fazer isso é agora.
Afinal, as solicitações feitas antes de 7 de janeiro de 2023 entram na regra de isenção. Ou seja, você não terá de pagar a tarifa da concessionária de energia por 25 anos.
Caso você deixe para instalar seu sistema de energia solar mais tardiamente, acabará entrando na nova regra e terá de lidar com a tarifa adicional.
Quais os benefícios do Marco Legal da Energia Solar?
Apesar de incorporar uma nova tarifa, vários especialistas da área colocam o Marco Legal da Energia Solar como um ponto positivo e de avanço no setor.
Isso porque ele trouxe mais segurança jurídica a todos os envolvidos. E o que isso significa? Que a partir de agora existe uma lei que regulamenta toda a questão dos créditos de energia, micro e minigeração.
Antes da lei, essas decisões eram feitas por regulações da Aneel, que dependiam, também, de um consenso jurídico. Então, caso as concessionárias quisessem tentar reverter essa isenção na Justiça, elas teriam como.
Agora, isso não é mais possível, pois todos os envolvidos, tanto as pessoas que geram energia solar como as concessionárias, precisam seguir as regras dispostas. Logo, ao contratar e instalar seu sistema fotovoltaico, você já sabe como será feita a cobrança das tarifas, de acordo com a data de instalação.
Assim, por meio da lei, todos os brasileiros têm o direito de produzir sua própria energia.
Lembrando que a cobrança acerca do uso do fio é justa. Afinal, você pagará apenas pela estrutura usada da concessionária, de forma proporcional e equilibrada.
Quais outras leis regulamentam o setor?
Embora o Marco Legal da Energia Solar seja extremamente importante, ele não é a único que regulamenta o setor. Existem outras leis, decretos e resoluções importantes. Os principais são:
- Lei 10.848/2004: regulamenta a comercialização de energia elétrica no país, mencionando questões referentes à geração distribuída;
- Decreto 5163/2004: regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e a autorização de geração de energia elétrica, mencionando o modelo de contratação de geração distribuída pelas distribuidoras;
Conclusão
Neste conteúdo, você aprendeu detalhes do Marco Legal da Energia Solar, sancionado em 2022. A lei prevê que, a partir de janeiro de 2023, haverá a cobrança de tarifa referente à transmissão de energia realizada pelas concessionárias.
Hoje, quem tem um sistema fotovoltaico recebe créditos de energia para abater no valor da conta de luz. Esses créditos são referentes à energia sobressalente que você produz e não usa, e acaba sendo injetada na rede.
Atualmente, esse sistema de compensação é de 100%, ou seja, não existe incidência de tarifas. Quem instalar um sistema fotovoltaico a partir de 7 de janeiro de 2023 terá que pagar uma tarifa sobre o valor sobressalente injetado na rede. A tarifas é referente aos custos de transmissão de energia das concessionárias e será proporcional ao que você usa.
Porém, quem tiver um parecer de acesso ou usina em operação até 6 de janeiro de 2023 ficará isento dessa tarifas por 25 anos. Os demais casos entram em um sistema de pedágio, com percentuais que se alteram pelos próximos 30 anos, até atingir o valor máximo cobrado.
Por isso, 2022 é o ano ideal para investir em energia solar e aproveitar todos os benefícios que ela tem a oferecer.
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¹ https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821